
O que se indaga, é como uma pessoa se transforma em criminoso. O artigo de Ferreira Gullar, do dia 25/03/2007 na Folha de S. Paulo, abordou o tema valendo-se do processo histórico da sociedade contemporânea: à luz do pensamento iluminista rousseauniano, a idéia da “tabula rasa” e os desdobramentos do pensamento marxista a partir das ponderações de Norberto Bobbio. Gullar conclui que é relativo a gênese da criminalidade.
Com certeza a explicação para tal fenômeno social não pode ser racionalizado sob certezas do “economicismo determinista” dos marxistas ou pela concepção ideológica das instituições liberais influenciadas pelo Iluminismo. Gullar examinou com lucidez, ao relativizar a questão da gênese da criminalidade. Porém, não esgotou as considerações sobre o tema.
No relativismo da gênese criminal concluído por Gullar, poderíamos salientar que, tal fato também vincular-se-ia a conotações culturais. No Brasil a criminalidade é cultivada no berço de nossa cultura. A historicidade do “jeitinho brasileiro” ou a exaltação da malandragem podem ser explicadas como uma forma de resistência passiva da classe mais oprimida da sociedade bem como os escravos e os primeiros operários. A resistência passiva levou ao relativismo preceitos de certo ou errado, e não se apoiavam em concepções ideológicas, éticas ou de valores sólidos. Apenas se adaptavam e sobreviviam às condições desiguais da sociedade.
O relativismo dos valores éticos da sociedade brasileira se cristalizou a partir de um processo histórico, cuja conveniência do “jeitinho brasileiro”, às vezes ações inocentes do cotidiano, resolveria qualquer impasse social. Em outras culturas tal impasse foi levado às “vias de fato”, como a Revolução Francesa ou a Revolução de 1917. Portanto, não cabem somente à luz do exame sobre a gênese da criminalidade brasileira, implicações marxistas ou iluministas, sem levar em conta um estudo pormenorizado de cada ramificação cultural do território brasileiro.
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